A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, de autoria do deputado federal Duarte Jr. (PSB), determinando às companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos a colocá-los dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros. A matéria será enviada ao Senado.
O texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e a regra se aplica aos voos domésticos. A viagem desses animais na cabine deverá ocorrer em condições confortáveis, garantindo-se a sua segurança e a de todos os passageiros.
A especialização das empresas aéreas no transporte de animais será um diferencial de mercado, na opinião de Duarte Jr. “As empresas que fizerem esse transporte de forma adequada, humanizada, qualificada terão a escolha do consumidor. Animal é ser vivo e, por essa razão, deve ser transportado com segurança, conforto e, sobretudo, humanização”.
Duarte agradeceu o apoio dos colegas de parlamento Fred Costa, Marcelo Queiroz, Bruno Lima e Matheus Loiola “nesta luta por mais direitos para nossos animais”.
*Rastreamento*
O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.
O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.
*Médico-veterinário*
Já os aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros deverão dispor de médico-veterinário para acompanhar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais.
Esse número de passageiros transportados deverá ser apurado com base na média anual dos últimos três anos.
As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação. Igual período é definido para o início de sua vigência.