A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) apresentou o PL 1977/2024 que impede que condenados por violência doméstica e familiar tenham o direito à divisão de bens no momento do divórcio ou da dissolução de união estável. O texto também veda o pagamento de pensão alimentícia para o agressor.
Transcrição
CONDENADO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PODE PERDER O DIREITO À DIVISÃO DE BENS DURANTE O DIVÓRCIO. É O QUE PREVÊ UM NOVO PROJETO, QUE TAMBÉM PROÍBE O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA POR PARTE DA VÍTIMA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA. O projeto destina à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união estável. O texto, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato, do PDT do Maranhão, modifica o Código Civil para estabelecer que os bens comuns fiquem indisponíveis até o trânsito em julgado da ação criminal. Isso significa que a perda do direito se dará apenas após não haver mais recurso judicial contra a condenaçã. Se condenado, o agressor terá que ceder os todos bens acumulados durante o casamento para a vítima. A medida independe do regime de partilha, que pode ser comunhão universal ou parcial de bens, e vale tanto para casamento quanto para união estável, como explicou Ana Paula. Estamos propondo que na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física. A proposta também proíbe que a vítima pague pensão alímentícia para o agressor. Para a senadora Ana Paula, a medida faz justiça às vítimas de violência doméstica. O que queremos é que vítimas de violência doméstica não sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia dos seus agressores e claro ajudar na proteção dos direitos dessas muheres em situações de separação ou divórcio. Até porque não tem sentido companheiro cônjuge condenado por violencia doméstica continuar tendo esses direitos. Aa legislação já prevê que o direito a alimentos seja interrompido em caso de “procedimento indigno” em relação ao devedor. No entanto, a senadora Ana Paula argumenta que a definição do que é digno ou não fica aberta à interpretação de cada juiz. Da Rádio Senado, Marcella Cunha