A Justiça Eleitoral condenou Zacarias Batista Rodrigues ao pagamento de R$ 9.000,00 por danos morais após o réu ter disseminado ofensas, em grupos de WhatsApp, contra a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB).
Na decisão, o juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, considerou que as publicações configuram abuso do direito à liberdade de expressão, atingindo diretamente a dignidade da deputada.
Mesmo devidamente citado, o réu não compareceu ao processo, levando à aplicação dos efeitos da revelia, em que os fatos apresentados pela autora são considerados verdadeiros.
Na sentença, o juiz também destaca que a indenização tem caráter compensatório, punitivo e preventivo, sendo fixada em R$ 9.000,00, com correção monetária e juros a partir do evento danoso. Assim, busca não apenas reparar o dano causado, mas também dissuadir o réu de futuras condutas semelhantes.
O caso reforça a importância da responsabilidade nas publicações em redes sociais, lembrando que o direito à liberdade de expressão não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais de terceiros, como a honra e a reputação.