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Concessão da Equatorial Maranhão para distribuição de energia no estado será debatida em consulta pública

A concessão dada pelo governo federal à Equatorial Energia para a transmissão e distribuição de energia elétrica no Maranhão será debatida em uma consulta pública.

A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nessa terça-feira (15) pela aprovação de consulta pública visando discutir a minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Há 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031.

O intuito é formalizar a prorrogação das concessões, nos termos do Decreto nº 12.068, de 20 de junho de 2024, e da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Os interessados poderão enviar contribuições ao processo no período de 16 de outubro a 2 de dezembro de 2024 para o e-mail: [email protected].

Em junho de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.068, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece as diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica. O decreto também estabelece que a ANEEL é a responsável por elaborar o termo aditivo e que também definirá os critérios relativos à eficiência dos serviços prestados e à gestão econômico-financeira dos contratos, que condicionarão a prorrogação.

A proposta colocada em consulta pública prevê a discussão da minuta do termo aditivo, contendo as cláusulas, que abordam as diretrizes apontadas pelo Decreto nº 12.068, tais como sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive via aporte de capital; atendimento do mercado, inclusive por meio de programas de universalização; satisfação dos usuários com base em indicadores de qualidade e tempo de atendimento; investimento prudente; qualidade na prestação do serviço de distribuição, via apuração de indicadores; publicidade à qualidade na prestação do serviço de distribuição; metas de eficiência na recomposição do serviço, após eventos climáticos extremos; eficiência energética; modicidade tarifária; incentivos à gestão eficiente dos custos totais de operação e de capital; autorização para exercer outras atividades empresariais e oferecer novos serviços, que devem favorecer a modicidade tarifária; alocação de riscos entre o poder concedente e as concessionárias.

A minuta apresenta ainda cláusulas que tratam da avaliação da qualidade da governança; aprimoramentos das condições econômicas, como admitir a flexibilidade normativa para ajustar o regime de regulação, facultando à ANEEL reconhecer custos de capital e operação entre revisões tarifárias, atividades concorrenciais, diferenciação de tarifas para áreas com desafios específicos; IPCA como indexador para o reajuste tarifário anual; aplicação de incentivos compatíveis com a capacidade de gestão em concessões com relevante presença de áreas com severas restrições ao combate às perdas de energia e à inadimplência, dentre outros temas.

O desafio da ANEEL na elaboração das cláusulas do novo instrumento contratual, em atendimento às diretrizes trazidas pelo Decreto, foi encontrar o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, versus a existência de cláusulas demasiadamente genéricas.

A Nota Técnica que subsidiou a elaboração da proposta colocada em consulta pública contou com a colaboração de diversas superintendências, além disso, houve uma série de reuniões internas e com os agentes, tanto do segmento de distribuição, quanto de consumo, a fim de estimular o debate a respeito do processo. Existem 19 concessionárias de distribuição com contratos a vencer entre 2025 e 2031. Confira a relação abaixo.

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