A Alema protocolou nesta sexta-feira (13), informações esclarecendo sobre o critério de desempate, que garantiu a deputada Iracema Vale (PSB), vitória sobre o deputado Othelino Neto (SD), e que gerou como consequência, a Adin 7756 protocolada pelo partido da irmã de Othelino, e tenta tomar a eleição no judiciário.
No documento, composto por 104 páginas, os procuradores comprovam que o critério de desempate por idade foi adotado pela Alema desde 1991 e que acompanha a Constituição Federal.
“Desde 1991, o Regimento Interno da ALEMA incorpora este critério como elemento de organização interna, o que reforça a estabilidade e a continuidade normativas da Casa Legislativa. Assim, temos impugnação de norma regimental da ALEMA que simplesmente reproduz o critério estabelecido no art. 77, §5º, da Constituição Federal aplicado na eleição presidencial. A Constituição, como norma hierarquicamente superior, confere validade e respaldo a tal critério. “
Os advogados também citam que o dispositivo questionado já foi submetido ao controle do do STF, nos autos da Adin 7410.
Na peça, ao citar o histórico do deputado Othelino Neto, relembra a Resolução 049/2017, classificada como “profundamente inconstitucional”.
“Um episódio marcante e juridicamente questionável de sua carreira ocorreu durante o mandato do então presidente da Assembleia, Deputado Humberto Coutinho, que enfrentava graves problemas de saúde. Ocupando interinamente a presidência, o Deputado Othelino Neto promoveu, em 2017, uma alteração regimental profundamente inconstitucional, materializada na Resolução nº 049/2017. Essa reforma regimental, realizada em um contexto de evidente fragilidade do presidente titular, estipulou que, em caso de vacância do cargo de presidente, não haveria nova eleição, cabendo ao vice-presidente assumir automaticamente o posto.”, diz.
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