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Assembleia aprova Estatuto da Pessoa com Câncer de autoria de Carlos Lula

Mais um importante Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado estadual Carlos Lula (PSB), o Estatuto da Pessoa com Câncer no Maranhão, também conhecido como Lei Antonio Brunno, deve estabelecer e assegurar os direitos das pessoas com câncer, visando à inclusão social e cidadania.

Segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (INCA), mais de 36 mil novos casos da doença devem ser registrados no Maranhão até 2025. A incidência do câncer de próstata deve alcançar a taxa de 56,47 casos a cada 100 mil homens e o câncer de mama deve atingir a taxa de 28,7 a cada 100 mil mulheres dentre todos os tipos de câncer.

Quando sancionada, a Lei Antonio Brunno vai segmentar toda a legislação já existente a respeito do câncer no estado. “A Lei Antonio Brunno faz referência a este jovem que foi defensor da causa e leva uma fundação com o seu nome. A criação deste Estatuto é mais um passo importante no sentido de garantir os direitos desse público que já trava uma batalha tão difícil contra essa doença, que no século XXI é uma das que mais matam”, pontuou Carlos Lula.

Para Antônio Lima de Sousa, pai de Antonio Brunno e presidente da Fundação, a criação de uma legislação específica que garanta os direitos da pessoa com câncer no Maranhão é uma grande vitória para quem tem que conviver com a doença. A família também se emociona ao saber da homenagem.

“Quem conhece a dificuldade da saúde brasileira sabe da necessidade de uma legislação como essa. Como secretário de Saúde, Carlos Lula deu um apoio espetacular às instituições, em especial as pessoas que fazem tratamento contra o câncer. Ele tem um compromisso com a saúde que lhe acompanha também na Assembleia Legislativa. Eu parabenizo também a Assembleia por aprovar uma lei que também sente a dor do outro e fico muito feliz em saber que ela ganha o nome de Antonio Brunno, pois foi nele que nasceu uma ferramenta capaz de influenciar os pacientes a lutarem pela vida”, disse Antônio Lima.

Direitos – Entre os direitos estabelecidos pelo Estatuto estão a garantia de prioridade de atendimento nos serviços de transporte de pacientes fornecidos diretamente pelo poder público; nas casas de apoio mantidas com recursos públicos; no fornecimento de medicamentos; e nos serviços dos estabelecimentos bancários, notariais, comerciais, nos órgãos públicos e em outros serviços que importem em atendimento por meio de filas, senhas ou outros métodos similares.

Além da promoção de ações e campanhas preventivas contra doença, caberá ao poder pública a implantação de uma rede de serviços de saúde regionalizada; o estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico que promova avanços na prevenção, no tratamento e atendimento das pessoas portadoras de câncer; fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes, órteses, próteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa portadora de câncer previstos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS); estímulo a campanhas de doação de cabelos e perucas; cuidados paliativos; entre outros.

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