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Câmara instala Comissão para analisar cassação do mandato de Paula da Pindoba

Prefeita afastada esteve na galeria da Câmara, mas foi embora rapidamente após o resultado que lhe desfavorece.

A Câmara Municipal de Paço do Lumiar aprovou, na manhã desta sexta-feira, dois pedidos para abertura de uma Comissão Processante que analisará, a partir de agora, a cassação, ou não, do mandato da prefeita afastada e ex-agricultora familiar, Paula da Pindoba (PC do B).

Treze vereadores – Mauro Multibancos, Ana Lúcia, Wellington Sousa, Bianca Mendes, Major Roberto, Prof Fábio Henrique, Drielle da Pindoba, Orlete Mafra, Vanusa Neves
Paulo Henrique, Fernando Feitosa, Miau Oliveira e Fernando Muniz – votaram a favor da instalação do colegiado.

Quatro, quais sejam Fernandinho, Alexsandra Garcia, Inácio e Mary do Mojó, votaram contrários.

Paula da Pindoba é acusada de vários atos de malversação dos recursos públicos e de atos de improbidade administrativa envolvendo licitações milionárias e com fortes indícios de irregularidades, de acordo com investigações do Ministério Público.

A prefeita afastada, inclusive, se fez presente na galeria da Câmara para acompanhar a votação.

O cenário desfavorável a ela fez com que a mesma deixasse o recinto de forma relâmpago.

No último dia 04, o desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, emitiu sentença mantendo decisão do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que determinou, no dia 28 de junho, o afastamento, por um período de 90 dias, de Paula da Pindoba.

Ele é investiga, neste caso, por irregularidades na contratação da empresa RC Praseres e Cia Ltda para aluguel de veículos que deveriam ter servido Secretarias Municipais.

O primeiro afastamento da gestora aconteceu em abril fruto de um pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas, do Ministério Público do Maranhão, que investiga ilicitudes relacionadas a uma adesão a Ata de Registro de Preços do município de Altos, no Piauí, para aquisição milionária de aparelhos de ar condicionado e ventiladores para escolas municipais e unidades básicas de saúde.

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