Foi formada nesta terça-feira (26), pelo Conselho Nacional de Justiça, a maioria que irá criar uma política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. O ato propõe a intercalação entre homens e mulheres de acordo com a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de merecimento.
Na proposta de Salise Sanchotene, relatora do processo, foi retirado o critério que incluía também a alternância por antiguidade, ponto que gerou divergências. Caso seja aprovado, o projeto passa a valer em janeiro de 2024, e a primeira vaga aberta deverá ser preenchida pelo magistrado de gênero distinto do último promovido.
A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero. Além disso, também deverão verificar, no total de cargos ocupados, a paridade de gênero, independentemente da origem.
Caso haja a desproporção de gênero no total de cargos providos, o tribunal deverá implementar a ação afirmativa, no acesso destinado a juízes e juízas de carreira, que deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais.
Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, desagregado por gênero e cargo.