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Felipe Camarão veta projeto que permite que pais proíbam filhos de participarem de atividades pedagógicas de gênero, nas escolas

O governador em exercício, Felipe Camarão, vetou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, que objetivava assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no âmbito das escolas do Estado do Maranhão. O projeto, de autoria da deputada Mical Damasceno, previa ainda a aplicação de penalidades às instituições de ensino que descumprissem os termos da lei.

Conforme embasado no texto do veto, o Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional uma lei similar do Estado de Alagoas, que instituía no sistema educacional o programa Escola Livre. A jurisprudência do STF é firme no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis que proíbam o tratamento de gênero e educação sexual no ensino, consolidando a decisão de que legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão, em trecho da mensagem enviada à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale, explanando o motivo do veto. “Por essas razões, oponho veto total ao Projeto de Lei visto que não foram atendidas as disposições do artigo 22 e do artigo 206, ambos da Constituição Federal”, complementou a mensagem.

Por meio de parecer técnico, a Supervisão de Participação Social da Secretaria de Estado a Educação (Seduc) já havia se manifestado acerca do PL, destacando que a proposta afrontava os preceitos constitucionais, censurava atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias. “Concluímos que não compete aos Estados e Municípios legislarem sobre assuntos educacionais, que somente a esfera federal possui a prerrogativa de orientações dos conteúdos trabalhados em sala de aula”, destaca trecho do parecer técnico emitido pela Secretaria. Em caso de descumprimento, o PL propunha que as escolas estariam sujeitas a pagamento de multa entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por aluno participante, suspensão temporária de suas atividades e até cassação da autorização de funcionamento.

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