O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA), editou a Portaria nº 529/2023 que estabelece regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024.
A portaria foi criada no início do mês e passa a valer a partir de 1º de janeiro.
De acordo com a nova portaria, os valores do IPVA para o próximo ano foram fixados e podem ser consultados no site da Sefaz em data que será definida pela secretaria. Segundo o governo, os valores foram calculados com base nos preços dos veículos obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Uma das principais mudanças anunciadas é a data de início da fiscalização, que ficou para o mês de junho. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 29 de fevereiro de 2024, terá 10% de desconto no valor do IPVA.
A fiscalização não alcança os veículos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA na condição de veículos de aprendizagem de propriedade de Centros de Formação de Condutores. O DETRAN/MA poderá determinar a permanência, renovação ou credenciamento desses veículos a partir da data de vencimento da 3ª cota, conforme o dígito final das placas.
De acordo com a Sefaz, o imposto poderá ser quitado em cota única ou parcelado em até três vezes. No caso de parcelamento, as cotas deverão ser pagas em ordem crescente, condicionando o pagamento da segunda cota ao da primeira, e assim sucessivamente. Em caso de atraso, as cotas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios, calculados a partir do vencimento delas.
A portaria veda o parcelamento de valores iguais ou inferiores a R$ 100,00, bem como o parcelamento de valores relativos ao primeiro emplacamento.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2024 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela abaixo.