O partido Podemos conseguiu a vitória na primeira instância diante da acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A juíza da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, Janaína Araújo de Carvalho, julgou nesta segunda-feira (23) improcedente a Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusa o partido de ter usado candidaturas femininas laranjas no pleito.
O Podemos já havia conquistado o parecer do Ministério Público a seu favor pela não procedência da Ação. Na decisão, a magistrada alegou que a acusação não demonstrou de forma clara e consistente a ocorrência da fraude que justificasse a condenação.
Ao analisar o principal ponto da controvérsia jurídica – a candidatura de Brenda Carvalho, que obteve apenas 18 votos e gastou R$ 300 mil do fundo de campanha – a juíza afirmou que na rede social de Brenda havia postagem com seu número de campanha, o que derrubaria a tese de que não fez campanha. “Todas as publicações realizadas no período destinaram-se à divulgação de sua campanha eleitoral, não tendo havido utilização desta rede social para outras finalidades e tampouco pedido de votos para outros candidatos”, afirmou.
Para a juíza, o fato de Brenda ter deixado a campanha do meio para o fim seria por sua própria insatisfação com o partido e um natural “desestímulo”, o que não caracterizaria irregularidade. “Assim como ninguém é obrigado a se candidatar, tampouco será obrigado a permanecer na disputa eleitoral, podendo haver desistência tácita em concorrer, a qual não implicará automaticamente na conclusão de dolo, má-fé ou fraude”.
Outra alegação na decisão da juíza, é que o fato de Brenda ter sido candidata em outras eleições e ter obtido votos, também demonstraria que a candidatura dela inicialmente seria séria e por isso não se configuraria como “laranja” para cumprir a cota e não realizar campanha. “O histórico de participação eleitoral da candidata Brenda Carvalho Pereira, que não se restringe ao pleito de 2024. A existência de envolvimento anterior em disputas eleitorais (tendo obtido 263 votos para o cargo de vereadora em 2020 e 998 votos para deputada federal em 2022) confirma a seriedade da sua candidatura e refuta, de forma objetiva, a tese de que se trataria de candidatura fictícia ou meramente instrumental, popularmente conhecida como “laranja”, conforme alegado pelos investigantes”.
Para afastar a ideia de que a principal empresa fornecedora da campanha de Brenda foi utilizada para campanha de outros candidatos, em especial do presidente do partido, Fábio Filho, a juíza disse que “Importa destacar que a simples utilização de empresas com funções equivalentes por diferentes candidatos não é, por si só, elemento apto a demonstrar eventual uniformização nas respectivas prestações de contas”.