São Luís, 29 de agosto de 2024 – O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, anulou a sentença proferida pela Sétima Vara Cível da Capital que havia nomeado o senhor Antônio Carvalho dos Santos como administrador provisório do Iate Clube de São Luís, com a incumbência de conduzir as eleições da entidade. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0876414-47.2023.8.10.0001, em que Manoel Nunes Ribeiro Filho figura como apelante, e Antônio Américo Lobato Gonçalves, Romero Renan Guimarães Rosa e Miguel Arcanjo Cestaro como apelados.
O Tribunal reformou a sentença que havia permitido a realização das eleições que, em chapa única, elegeram o senhor Antônio Américo Lobato Gonçalves. Conforme exposto nas razões do recurso apresentado por Manoel Ribeiro, a sentença que nomeou o administrador provisório estava eivada de uma série de ilegalidades, sendo proferida em tempo recorde (menos de duas semanas) e antes mesmo do término do prazo previsto no edital publicado para que as partes tomassem ciência do processo, o que impossibilitou que outros interessados, inclusive o próprio apelante, pudessem se manifestar.
Nas razões do recurso, Manoel Ribeiro, representado pelo advogado Ulisses Sousa, destacou que já existia uma diretoria eleita para o biênio 2022/2023, não havendo, portanto, justificativa para a intervenção judicial. Manoel Ribeiro criticou severamente a atuação dos senhores Antônio Américo Lobato Gonçalves, Romero Renan Guimarães Rosa e Miguel Arcanjo Cestaro, argumentando que a intervenção judicial na administração de uma associação privada como o Iate Clube de São Luís só se justifica em casos extremos, o que não se aplicava à situação em questão. Ele defendeu que a nomeação de um administrador provisório, sem a devida fundamentação jurídica, configurou uma intervenção arbitrária, que agora é anulada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Com a anulação da sentença, o Tribunal de Justiça do Maranhão reafirmou a importância da observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e da autonomia das associações privadas. Como consequência, todos os atos praticados pelo administrador provisório, dentre eles a convocação e realização da eleição, deverão ser anulados. Resta saber como será realizada a prestação de contas por parte dos gestores cujos mandatos serão desconstituídos.