Blog do Ligeiro

Preço médio da gasolina combinado pelo cartel que opera no mercado de combustíveis da Grande São Luís subiu para R$ 5,18 neste domingo (6)

Posto de combustíveis da MA-201, mais conhecida como Estrada de Ribamar, reajustou o preço da gasolina comum para R$ 5,18 neste domingo (6)

Até sábado, 5 de agosto, fixado em R$ 4,98 e, em alguns casos, até R$ 4,96, o preço do litro de gasolina comum amanheceu com um reajuste-padrão de R$ 0,20 (vinte centavos) em praticamente todos os postos de revenda da Grande Ilha, neste domingo (6). E, como não poderia ser diferente, quase não há variação de valor em todas as bombas, seja qual for a região onde se esteja abastecendo, o que indica que o cartel que opera no mercado de combustíveis de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa mantém firme sua influência nefasta no setor.

Este blog percorreu, no início da tarde, algumas avenidas, como São Luís Rei de França e General Arthur Carvalho e a Rua do Aririzal, na área do Turu; Nossa Senhora da Vitória, no Parque Vitória; e as rodovias estaduais MA-201 (Estrada de Ribamar) e MA-202 (Estrada da Maioba). E a constatação foi de que o cartel de combustíveis está mais atuante do que nunca, impondo forte pressão para que os postos pratiquem preços idênticos ou com margem de diferença mínima, a fim de negar ao consumidor qualquer opção de pagar um preço mais competitivo.

A prática do cartel no ramo de combustíveis de São Luís e municípios limítrofes é antiga e vem sendo repudiada e denunciada há décadas. No entanto, não há um combate efetivo a esse abuso e os autores seguem afrontando a legislação, sob o manto da impunidade e à custa do seu elevado poder econômico.

O valor-padrão exposto nas bombas e letreiros dos postos representa a negação da concorrência, privando o consumidor de pagar mais barato pela gasolina

Com tamanha omissão dos órgãos de fiscalização e com poder de polícia, só quem perde é o consumidor, privado se uma concorrência que, sem dúvida, resultaria em preço justo e acessível.

Contra a lei

O cartel se caracteriza por acordo entre empresas independentes para atuação coordenada, no sentido de restringir a concorrência e elevar preços. Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCK) da Câmara Federal prevê que a pena para esse tipo de infração passará a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A atual legislação prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa.

A prática está inserida no rol dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (8.137/90) e a lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11).

Do Blog Daniel Matos

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