A Federação Maranhense de Futebol (FMF), por meio da sua Diretoria de Competições, oficializou nesta sexta-feira(20), a punição de duas equipes participantes do Campeonato Maranhense Sub-20 de 2025. Expressinho Futebol Clube e Moto Club de São Luís foram penalizados por infrações distintas relacionadas ao descumprimento de normas do regulamento da competição e da legislação desportiva vigente. Juntas, as sanções representam impacto direto na classificação da fase de grupos.
ENTENDA A SITUAÇÃO DO EXPRESSINHO:
O Expressinho Futebol Clube foi punido com a perda de 19 (dezenove) pontos, em decorrência de duas infrações cometidas ao longo da competição.
A primeira irregularidade identificada refere-se à escalação de um atleta fora da faixa etária permitida. O jogador, registrado sob o código CBF nº 828937 e nascido em 26/04/2010, participou das partidas dos dias 31/05, 04/06, 07/06 e 12/06/2025.
No entanto, o art. 5º do Regulamento Específico da competição estabelece como elegíveis apenas atletas nascidos entre 2005 e 2009. Diante disso, a FMF aplicou a penalidade de 12 pontos: 3 pontos por cada partida e mais os *pontos* conquistados na vitória e no empate(4 pontos) totalizando 16 pontos.
A segunda infração envolveu o atleta de código CBF nº 826464, que recebeu seu terceiro cartão amarelo no dia 12/06/2025. Mesmo suspenso, o jogador foi relacionado e entrou em campo na partida do dia 14/06/2025 contra o Pitanguense.
A violação ao art. 214 do CBJD e ao art. 97 do Regulamento Geral de Competições da CBF resultou na perda de mais 3 pontos, totalizando as duas punições em 19 pontos.
ENTENDA A SITUAÇÃO DO MOTO CLUBE:
O Moto Club de São Luís também perdeu 3 (três) pontos pela escalação irregular de atleta suspenso por acúmulo de cartões amarelos.
Conforme denunciado, o jogador de código CBF nº 803495 foi advertido nas seguintes partidas:
• 09/05/2025 – Maranhão 2 x 2 Moto
• 17/05/2025 – Americano 1 x 1 Moto
• 04/06/2025 – Expressinho 0 x 4 Moto
Mesmo suspenso, o atleta participou do jogo realizado em 07/06/2025, contra o São Luís (Moto 1 x 2 São Luís), infringindo o disposto no art. 214 do CBJD e no art. 97 do RGC/CBF. Como consequência, foi aplicada a sanção prevista com a retirada de 3 pontos da equipe rubro-negra.
Ambos os casos, foram encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) para eventuais medidas complementares.
Oportuno ressaltar que as decisões reforçam o compromisso da FMF com a lisura das competições, a observância às normas desportivas e o respeito à igualdade entre os clubes. Veja abaixo as respectivas portarias que balizam as já mencionadas penalidades.