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TSE aprova atuação de força federal em 50 municípios do Maranhão

Na sessão administrativa do dia 24 de setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral deferiu pedido de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral para atuar em 50 cidades do Maranhão durante a realização do 1º turno das eleições 2024.

O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem e para garantir a votação e a apuração”.

Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das Secretarias de Segurança dos respectivos estados.

Após aprovados, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações. As cidades que terão são:

Afonso Cunha;
Altamira do Maranhão;
Amarante do Maranhão;
Araguanã;
Araioses;
Arame;
Bacabal;
Bacuri;
Balsas;
Barra do Corda;
Bela Vista Maranhão;
Benedito Leite;
Bequimão;
Bom Jardim;
Buriti Bravo;
Buriticupu;
Cachoeira Grande;
Cândido Mendes;
Cantanhede;
Centro Novo do Maranhão;
Chapadinha;
Cururupu;
Dom Pedro;
Fernando Falcão;
Formosa da Serra Negra;
Godofredo Viana;
Governador Nunes Freire;
Grajaú;
Humberto de Campos;
Itaipava do Grajaú;
Itapecuru-Mirim;
Jenipapo dos Vieiras;
Joselândia;
Maranhãozinho;
Mata Roma;
Matões;
Nova Olinda do Maranhão;
Pinheiro;
Presidente Sarney;
Presidente Vargas;
Santa Luzia;
Santa Quitéria do Maranhão;
São Domingos do Maranhão;
São João Batista;
São Mateus do Maranhão;
Serrano do Maranhão;
Tuntum;
Turiaçu;
Viana;
Vitorino Freire.

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